Orientações aos pacientes
Com base nas leis e regulamentos vigentes, o Julia Herrera Hospital de Olhos adota a seguinte lista como norteadora daquilo que identifica como direitos e deveres de seus clientes. Veja:
Direitos dos pacientes
- Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade;
- Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa;
- Identificar o profissional que o atende, por crachá, o qual deverá conter o nome do profissional, devendo ser mantido em local visível;
- Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento;
- Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações. Os dados dos pacientes são confidenciais, devendo ser mantidos em sigilo;
- Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo;
- Direito a completa informação quanto a sua saúde, diagnóstico, condições e tratamento, em linguagem clara, simples e compreensível;
- Buscar uma segunda opinião acerca do diagnóstico ou do tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente;
- O paciente tem livre acesso a seu prontuário médico, devendo o mesmo ser legível e conter todo o histórico de sua evolução clínica. Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente;
- Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos a seus familiares;
- Ser prévia e expressamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa;
- Ter acesso à tabela de preços particulares para serviços médicos e hospitalares, que ficará à disposição no Hospital, informado o valor ao paciente no ato do agendamento da consulta ou previamente em caso cirúrgico;
- Receber as receitas sem códigos ou abreviaturas. As receitas deverão ser digitadas ou, quando manuscritas, ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do profissional, no Conselho Regional de Medicina;
- Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, de forma a buscar sua cura e sua reabilitação, além da prevenção a complicações;
- O paciente ou seu responsável legal tem o direito de aceitar ou recusar qualquer procedimento (exceto em caso de risco de vida), devendo ser informado das consequências existentes em cada procedimento;
- As pessoas deficientes, os idosos (Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário. (Lei nº 1048, de 8 de novembro de 2000);
- Se paciente com transtorno mental, ter seus direitos assegurados, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001;
- Se Índio, ter todos os direitos previstos no Estatuto do Índio (Lei 6001, de 19/12/1973.) assegurados, bem como seus valores culturais respeitados;
- Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
Deveres do pacientes
- Agir com urbanidade e discrição nas dependências do Hospital, seguindo os padrões e normas da instituição;
- Informar qualquer dificuldade visual, de linguagem ou de locomoção para que seja providenciado o auxílio necessário;
- Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços do Hospital, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações;
- Conhecer e dar conhecimento ao Hospital da extensão financeira do seu plano de saúde, assim como as possíveis restrições;
- Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento de seu tratamento pela operadora (plano ou seguro saúde), entregando as guias de autorização ou comunicando sua recusa ao Hospital;
- Fornecer informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos, assim como uso de medicamentos e alergias conhecidas;
- Ter ciência de todas as condições disponíveis no termo de consentimento por ele assinado em todo e qualquer procedimento cirúrgico;
- Em caso de procedimentos cirúrgicos, o paciente precisa vir com um acompanhante, devendo seguir corretamente todas as orientações prévias específicas para cada procedimento;
- Em caso de procedimentos em que for prevista a dilatação pupilar, recomenda-se que o paciente venha acompanhado e que não dirija após o atendimento, pois a dilatação causa sensibilidade à luz solar e artificial;
- Em caso de gestantes e lactantes, informar ao auxiliar de oftalmologia para orientar o uso seguro de colírios;
- Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, proibição essa extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente;
- É de responsabilidade do paciente/acompanhante a guarda e vigilância de todos os objetos pessoais, sendo vetada a qualquer profissional deste Hospital a guarda de tais bens (jóias, carteiras, documentos, valores, equipamentos eletrônicos, etc);
- Cumprir todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções;
- Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar.
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Código de proteção e defesa do consumidor ( Lei 8078, de 11.09.1990)
- Código Civil Brasileiro ( Lei 10.406 de 10.01.2002)
- Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8069, de 13.07.1990)
- Estatuto do Idoso ( Lei 10747, de 01.10.2003)